Fechar menu
Blog do Carlos AugustoBlog do Carlos Augusto

    Assine para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas sobre arte e design.

    O que há de novo

    PRESÉPIOS DE CARNE E OSSO

    19/12/2025

    O APAGAR FRAGOROSO DAS ESTRELAS

    28/11/2025

    O DIA DE ZUMBI DOS PALMARES

    21/11/2025
    Facebook Instagram YouTube
    • Home
    • Crônica
    • Comunicação
    • Economia
    • Finanças
      • Contribuinte
      • Dinheiro
      • Finanças pessoais
    • Gestão Pública
    • Negócios
      • Bancos
      • Empresas
      • Empreendedorismo
      • Investimentos
      • Mercado Financeiro
    • Serviços
    Facebook Instagram YouTube
    Blog do Carlos AugustoBlog do Carlos Augusto
    Blog do Carlos AugustoBlog do Carlos Augusto
    Home » Estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações no exterior antes da Reforma Tributária
    Contribuinte

    Estados não podem cobrar ITCMD sobre heranças e doações no exterior antes da Reforma Tributária

    Carlos AugustoPor Carlos Augusto29/10/2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
    Compartilhar
    Facebook E-mail Telegrama Whatsapp Link de cópia

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 7.850/2002 de Mato Grosso, que permitiam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em casos de heranças e doações com origem no exterior.

    Na decisão — tomada em 24 de outubro, durante sessão virtual — o Tribunal reafirmou que, antes da aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), os estados e o Distrito Federal não tinham competência para criar leis sobre esse tipo de cobrança sem uma lei complementar federal que regulamentasse o tema.

    Contexto da decisão

    A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou leis estaduais semelhantes em várias unidades da Federação. O ministro Cristiano Zanin foi o relator vencedor e destacou que a análise deve respeitar o texto constitucional vigente no momento da edição da lei.

    Segundo o voto de Zanin, a EC 132/2023 corrigiu a lacuna jurídica e agora autoriza os estados a legislar sobre o ITCMD em doações e heranças vindas do exterior. No entanto, essa mudança não valida leis antigas criadas antes da emenda — os estados precisarão editar novas normas para que a cobrança seja legal.

    Efeitos da decisão

    Seguindo o mesmo entendimento de outros 21 julgamentos anteriores, o STF determinou que a decisão produza efeitos a partir de 20 de abril de 2021, data em que foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário 851108 (Tema 825 da repercussão geral). Estão ressalvadas apenas as ações judiciais que ainda estavam em andamento até aquela data.

    A decisão evita que Mato Grosso — e outros estados — tenham vantagem sobre as demais unidades federativas, cujas leis semelhantes já haviam sido derrubadas.

    Divergências

    Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiram parcialmente, entendendo que a EC 132/2023 teria tornado a ação sem efeito prático, já que corrigiu a inconstitucionalidade. Ainda assim, acompanharam a maioria na modulação dos efeitos.

    Artigo AnteriorSantander Brasil (SANB11) entrega R$ 4,0 bi no 3T25 e ROAE de 17,5%
    Próximo artigo Crise global de semicondutores ameaça produção de veículos no Brasil
    Carlos Augusto
    • Local na rede Internet

    Jornalista e repórter fotográfico, com vasta experiência. Graduando em Comunicação Institucional e Gestão Pública, possui habilidades em comunicação e escrita. Carlos Augusto é acadêmico de Ciências Contábeis, o que acrescenta um olhar analítico e detalhista, combinando de forma única comunicação e economia.

    Postagens relacionadas

    Bandeira verde garante janeiro de 2026 sem cobrança extra na conta de energia

    STF valida regra da Reforma da Previdência sobre cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente

    Cashback tributário: o novo imposto invisível

    Adicione um comentário
    Deixe uma resposta Cancelar resposta

    Veja também

    Bandeira verde garante janeiro de 2026 sem cobrança extra na conta de energia

    23/12/2025

    Bancos terão atendimento reduzido no fim de ano; Pix funciona normalmente em feriados

    23/12/2025

    Ibovespa recua com cautela global e incertezas eleitorais no radar

    22/12/2025

    Multiplan anuncia R$ 150 milhões em juros sobre capital próprio e eleva total de JCP em 2025 para R$ 500 milhões

    22/12/2025

    Hapvida anuncia plano sucessório e define transição no comando executivo

    22/12/2025
    Veja também

    Assine para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas sobre arte e design.

    Siga-nos
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    • Telegrama
    • Whatsapp
    Sobre nós

    Fique por dentro das informações que impactam seu bolso, seus negócios e seus direitos. Carlos Augusto traz conteúdo claro, confiável e direto ao ponto, feito para quem quer entender mais e decidir melhor.

    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Whatsapp Telegrama
    Destaque

    Klabin recebe novo aporte de R$ 700 milhões no Projeto Plateau e prevê mais investimentos no segundo semestre

    30/06/2025

    Indústria brasileira tem 8,5 milhões de trabalhadores em 2023, maior contingente desde 2015

    25/06/2025

    Brasil fica abaixo da meta de alfabetização infantil em 2024; RS puxa média nacional para baixo

    11/07/2025
    Últimas Noticias

    Bandeira verde garante janeiro de 2026 sem cobrança extra na conta de energia

    23/12/2025

    Bancos terão atendimento reduzido no fim de ano; Pix funciona normalmente em feriados

    23/12/2025

    Ibovespa recua com cautela global e incertezas eleitorais no radar

    22/12/2025
    © 2025 I CNE Canindé - Direitos reservados.
    • Contato
    • Termos de uso
    • Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.