A Oi S.A., em recuperação judicial, informou ao mercado que tomou conhecimento, em 3 de março de 2026, de uma sentença arbitral parcial no processo movido pela companhia contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A arbitragem tramita na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) e trata de controvérsias relacionadas ao extinto contrato de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

No processo, a empresa busca o reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e a alegação de que a concessão se tornou economicamente insustentável, além de pleitear indenizações pelos prejuízos decorrentes da falta de recomposição desse equilíbrio.

De acordo com a companhia, o tribunal arbitral acolheu integralmente o pedido da Oi para afastar a aplicação da chamada preclusão na discussão sobre o desequilíbrio econômico-financeiro. Por outro lado, os árbitros reconheceram parcialmente a prescrição em relação a alguns dos eventos apontados pela empresa como responsáveis pelo desequilíbrio.

A decisão também rejeitou o pedido de reconhecimento da insustentabilidade econômica da concessão e, consequentemente, o pedido de indenização relacionado a esse argumento.

A Oi ressaltou que a sentença é parcial e não encerra o processo arbitral. O caso seguirá agora para a fase de produção de provas e realização de perícia, etapa necessária para a eventual liquidação de valores de indenização.

A companhia afirmou ainda que manterá acionistas e o mercado informados sobre os próximos desdobramentos da arbitragem.