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    Home » Você sabe quais rendimentos obrigam o pagamento do Carnê-Leão?
    Economia

    Você sabe quais rendimentos obrigam o pagamento do Carnê-Leão?

    Carlos AugustoPor Carlos Augusto23/04/2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    Se você recebe dinheiro de pessoas físicas ou do exterior, sem imposto retido na fonte, atenção: o Leão está de olho. O pagamento mensal do Carnê-Leão é obrigatório em diversas situações e ignorar isso pode gerar multa, juros e problemas com a Receita Federal.

    Veja quem deve ficar atento:

    – Profissionais autônomos (como psicólogos, médicos, dentistas, advogados) que recebem de pessoas físicas
    – Aluguel de imóvel pago por pessoa física
    – Pensão alimentícia sem decisão judicial
    – Rendimentos recebidos do exterior (aposentadoria, salário, investimentos e outros)
    – Parcerias, comissões e serviços prestados para pessoas físicas
    – Profissionais de saúde com emissão do novo Recibo Receita Saúde (a partir de 2025)

    📆 O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

    Muitos contribuintes deixam de cumprir essa obrigação por desconhecimento ou falta de orientação. O problema é que esses valores ficam registrados no CPF e, se não forem declarados corretamente, podem gerar inconsistência na declaração anual e até cair na malha fina.

    Evite riscos e dores de cabeça. A melhor forma de lidar com o Carnê-Leão é contar com apoio contábil profissional, que garanta o preenchimento correto, o cálculo preciso dos valores e o envio dentro do prazo.

    O Leão não esquece — e a Receita cruza tudo.

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    Carlos Augusto
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    Jornalista e repórter fotográfico, com vasta experiência. Graduado em Comunicação Institucional e Gestão Pública, possui habilidades em comunicação e escrita. Carlos Augusto é acadêmico de Ciências Contábeis, o que acrescenta um olhar analítico e detalhista, combinando de forma única comunicação e economia.

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