Decisão monocrática concede efeito suspensivo a recursos de credores e determina retomada do processo de recuperação judicial com cumprimento do plano aprovado
Uma decisão monocrática proferida pela relatora da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, de forma provisória, os efeitos da sentença que havia convolado a recuperação judicial do Grupo Oi em falência. Com isso, a companhia e suas subsidiárias voltam a seguir tramitando sob o regime de recuperação judicial, conforme o plano aprovado pelos credores.
A decisão atende pedidos de efeito suspensivo apresentados por Itaú Unibanco e Banco Bradesco no âmbito dos agravos de instrumento interpostos contra a sentença da 7ª Vara Empresarial da Capital, que havia decretado a falência com continuidade provisória das operações. O entendimento da relatora, em análise preliminar, é de que os recursos merecem tramitação sem que a decisão de primeiro grau produza efeitos imediatos.
Entre as determinações da decisão estão o retorno dos administradores judiciais WALD Administração e Preserva-Ação, a apuração de responsabilidades da PIMCO em apenso e a renovação de medidas já previstas em decisões anteriores, incluindo a suspensão por 30 dias das obrigações extraconcursais, o afastamento da diretoria e do conselho da gestão do Grupo Oi, Serede e Tahto, e a proibição de realização de negócios por meio da empresa Íntegra.
Com o efeito suspensivo, o juízo de origem deve prosseguir com as formalidades legais do processo de recuperação, preservando a execução do plano já homologado. A íntegra da decisão está disponível nos sites da companhia e nos sistemas da CVM.
Para o mercado, o despacho mantém previsibilidade jurídica no curto prazo e adia os impactos de uma eventual falência sobre credores, operações e ativos. Os próximos passos dependerão do julgamento colegiado dos agravos e da evolução do processo na esfera empresarial.
