Fechar menu
Blog do Carlos AugustoBlog do Carlos Augusto

    Assine para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas sobre arte e design.

    O que há de novo

    PRESÉPIOS DE CARNE E OSSO

    19/12/2025

    O APAGAR FRAGOROSO DAS ESTRELAS

    28/11/2025

    O DIA DE ZUMBI DOS PALMARES

    21/11/2025
    Facebook Instagram YouTube
    • Home
    • Crônica
    • Comunicação
    • Economia
    • Finanças
      • Contribuinte
      • Dinheiro
      • Finanças pessoais
    • Gestão Pública
    • Negócios
      • Bancos
      • Empresas
      • Empreendedorismo
      • Investimentos
      • Mercado Financeiro
    • Serviços
    Facebook Instagram YouTube
    Blog do Carlos AugustoBlog do Carlos Augusto
    Blog do Carlos AugustoBlog do Carlos Augusto
    Home » STF mantém exigência de envio eletrônico de benefícios fiscais à Receita Federal
    Empresas

    STF mantém exigência de envio eletrônico de benefícios fiscais à Receita Federal

    Carlos AugustoPor Carlos Augusto28/10/2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
    Foto: Rosinei Coutinho/STF
    Compartilhar
    Facebook E-mail Telegrama Whatsapp Link de cópia

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, encerrado em 17 de outubro.

    A medida está prevista na Lei 14.973/2024 e deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento da obrigação pode resultar em multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta, além de 3% sobre os valores omitidos ou incorretos.

    A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que alegava aumento da burocracia e impacto desproporcional sobre micro e pequenas empresas, que teriam custos adicionais para cumprir a exigência.

    No voto do relator, ministro Dias Toffoli, o STF entendeu que a exigência é constitucional e tem como objetivo garantir transparência e eficiência na aplicação dos incentivos tributários.

    Toffoli destacou que o tratamento diferenciado previsto para micro e pequenas empresas não as isenta do cumprimento de obrigações acessórias, mas cabe à Receita Federal considerar as especificidades desse grupo ao aplicar as regras.

    Segundo o ministro, a Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, já prevê situações em que esses negócios seguem as mesmas normas tributárias das demais pessoas jurídicas.

    Artigo AnteriorMesmo sob maior regulação, cooperativas de crédito crescem quase o dobro dos bancos
    Próximo artigo QLBR11 (B3SA3) – 1º ETF de Ações da Rio Bravo lançado na B3
    Carlos Augusto
    • Local na rede Internet

    Jornalista e repórter fotográfico, com vasta experiência. Graduando em Comunicação Institucional e Gestão Pública, possui habilidades em comunicação e escrita. Carlos Augusto é acadêmico de Ciências Contábeis, o que acrescenta um olhar analítico e detalhista, combinando de forma única comunicação e economia.

    Postagens relacionadas

    Tesouro Nacional aprova operação de crédito de R$ 12 bilhões para os Correios com redução bilionária de juros

    Petrobras aprova Plano de Negócios 2026–2030 com Capex de US$ 109 bilhões

    Grupo Oi tem recuperação judicial convertida em falência; subsidiárias seguem plano separado

    Adicione um comentário
    Deixe uma resposta Cancelar resposta

    Veja também

    Bandeira verde garante janeiro de 2026 sem cobrança extra na conta de energia

    23/12/2025

    Bancos terão atendimento reduzido no fim de ano; Pix funciona normalmente em feriados

    23/12/2025

    Ibovespa recua com cautela global e incertezas eleitorais no radar

    22/12/2025

    Multiplan anuncia R$ 150 milhões em juros sobre capital próprio e eleva total de JCP em 2025 para R$ 500 milhões

    22/12/2025

    Hapvida anuncia plano sucessório e define transição no comando executivo

    22/12/2025
    Veja também

    Assine para atualizações

    Receba as últimas notícias criativas sobre arte e design.

    Siga-nos
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    • Telegrama
    • Whatsapp
    Sobre nós

    Fique por dentro das informações que impactam seu bolso, seus negócios e seus direitos. Carlos Augusto traz conteúdo claro, confiável e direto ao ponto, feito para quem quer entender mais e decidir melhor.

    Facebook X (Twitter) Instagram YouTube Whatsapp Telegrama
    Destaque

    Itaú aprova aumento de capital de R$ 12,8 bilhões e anuncia bonificação de 3% em ações

    18/12/2025

    QUANDO O CÉU ERA DO PROFESSOR FARIAS

    08/04/2022

    Confiança da construção sobe em novembro e atinge maior nível em quatro meses, diz FGV

    25/11/2025
    Últimas Noticias

    Bandeira verde garante janeiro de 2026 sem cobrança extra na conta de energia

    23/12/2025

    Bancos terão atendimento reduzido no fim de ano; Pix funciona normalmente em feriados

    23/12/2025

    Ibovespa recua com cautela global e incertezas eleitorais no radar

    22/12/2025
    © 2025 I CNE Canindé - Direitos reservados.
    • Contato
    • Termos de uso
    • Política de Privacidade

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.