O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, encerrado em 17 de outubro.
A medida está prevista na Lei 14.973/2024 e deve ser cumprida por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). O descumprimento da obrigação pode resultar em multas que variam de 0,5% a 1,5% da receita bruta, além de 3% sobre os valores omitidos ou incorretos.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que alegava aumento da burocracia e impacto desproporcional sobre micro e pequenas empresas, que teriam custos adicionais para cumprir a exigência.
No voto do relator, ministro Dias Toffoli, o STF entendeu que a exigência é constitucional e tem como objetivo garantir transparência e eficiência na aplicação dos incentivos tributários.
Toffoli destacou que o tratamento diferenciado previsto para micro e pequenas empresas não as isenta do cumprimento de obrigações acessórias, mas cabe à Receita Federal considerar as especificidades desse grupo ao aplicar as regras.
Segundo o ministro, a Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, já prevê situações em que esses negócios seguem as mesmas normas tributárias das demais pessoas jurídicas.

