Decisão extingue ADI 7.385 e torna plenamente eficaz termo de conciliação firmado entre as partes
A AXIA Energia informou nesta quinta-feira (11) que o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o Termo de Conciliação firmado entre a companhia e a União, encerrando de forma definitiva a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.385, que discutia aspectos da privatização da empresa.
A homologação foi aprovada pelo Plenário do STF, no âmbito da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), conforme decisão do ministro Nunes Marques, relator da ação. Com isso, foi atendida a última condição suspensiva prevista no acordo, que passa a produzir efeitos jurídicos plenos, vinculantes e com eficácia contra todos.
Segundo a companhia, a decisão extingue formalmente a ADI e consolida o entendimento jurídico sobre os temas tratados no processo, trazendo segurança regulatória e institucional para a AXIA Energia. O caso vinha sendo acompanhado pelo mercado desde 2023, com sucessivas divulgações ao longo de 2024 e 2025, diante de seus potenciais impactos sobre governança, direitos da União e estrutura societária da empresa.
Na prática, a homologação elimina riscos legais remanescentes associados à ação constitucional e reduz incertezas relevantes para investidores, especialmente em um momento em que a companhia avança em uma ampla reorganização societária e de capital, incluindo bonificações, resgates de ações preferenciais e ajustes estatutários.
Com o encerramento da disputa no STF, a AXIA Energia passa a operar sem pendências judiciais relacionadas à ADI 7.385, reforçando a previsibilidade jurídica e o ambiente de estabilidade necessário para a execução de sua estratégia de longo prazo.
