MEI

Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)

Entrega da declaração anual de faturamento, conferência dos valores e orientação sobre o Imposto de Renda do titular.

Investimento
Sob consulta
Atendimento
Online
Prazo
Prazo legal: em geral até 31 de maio de cada ano

Todo MEI precisa informar, uma vez por ano, quanto faturou no ano anterior. A entrega fora do prazo gera multa, e erros nos valores podem causar problemas com o limite de faturamento.

Confiro os valores com base nos seus registros e notas fiscais, entrego a declaração e explico se você também precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física.

O que está incluído

  • Conferência do faturamento do ano com notas e registros
  • Separação entre receitas com e sem nota fiscal
  • Entrega da DASN-SIMEI e envio do recibo
  • Verificação do limite anual de faturamento do MEI
  • Orientação sobre a declaração de IR do titular

Para quem é

Todos os MEIs, inclusive quem não teve faturamento no ano.

Perguntas frequentes

Quem não faturou nada precisa declarar?

Sim. A declaração é obrigatória mesmo sem faturamento.

O que acontece se eu atrasar?

É gerada uma multa por atraso, conforme as regras vigentes. Dá para entregar depois do prazo, e quanto antes melhor.

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