MEI
Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)
Entrega da declaração anual de faturamento, conferência dos valores e orientação sobre o Imposto de Renda do titular.
- Investimento
- Sob consulta
- Atendimento
- Online
- Prazo
- Prazo legal: em geral até 31 de maio de cada ano
Todo MEI precisa informar, uma vez por ano, quanto faturou no ano anterior. A entrega fora do prazo gera multa, e erros nos valores podem causar problemas com o limite de faturamento.
Confiro os valores com base nos seus registros e notas fiscais, entrego a declaração e explico se você também precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física.
O que está incluído
- Conferência do faturamento do ano com notas e registros
- Separação entre receitas com e sem nota fiscal
- Entrega da DASN-SIMEI e envio do recibo
- Verificação do limite anual de faturamento do MEI
- Orientação sobre a declaração de IR do titular
Para quem é
Todos os MEIs, inclusive quem não teve faturamento no ano.
Perguntas frequentes
Quem não faturou nada precisa declarar?
Sim. A declaração é obrigatória mesmo sem faturamento.
O que acontece se eu atrasar?
É gerada uma multa por atraso, conforme as regras vigentes. Dá para entregar depois do prazo, e quanto antes melhor.