Entrou em vigor a Lei Complementar nº 223, que permite excluir do arcabouço fiscal despesas temporárias com saúde e educação financiadas pelo Fundo Social do pré-sal. A medida cria espaço para um gasto adicional estimado em até R$ 1,5 bilhão por ano, sem efeito sobre o limite de crescimento das despesas primárias.
A norma autoriza a exclusão de valores equivalentes a 5% da receita anual do Fundo Social, por um período de cinco anos. Com arrecadação anual próxima de R$ 30 bilhões, o mecanismo amplia o financiamento dessas áreas sem pressionar o teto do novo regime fiscal.
Do ponto de vista orçamentário, a mudança preserva o espaço das despesas discricionárias, evitando que o uso dos recursos do pré-sal reduza a margem para outros gastos não obrigatórios. Em 2025, essas despesas somaram cerca de R$ 219 bilhões, com projeção de R$ 237 bilhões em 2026.
Os recursos adicionais também não entram no cálculo dos pisos constitucionais de saúde e educação, funcionando como complemento às aplicações mínimas já exigidas pela Constituição.
Criado para receber receitas da exploração do petróleo, o Fundo Social passa a operar, na prática, como uma fonte paralela de financiamento setorial. A medida aumenta a flexibilidade orçamentária no curto prazo, ao mesmo tempo em que adiciona uma exceção relevante às regras do arcabouço fiscal.
