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    Home » Nova lei permite R$ 1,5 bi extra por ano em saúde e educação fora do arcabouço fiscal
    Economia

    Nova lei permite R$ 1,5 bi extra por ano em saúde e educação fora do arcabouço fiscal

    Carlos AugustoPor Carlos Augusto22/12/2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    Entrou em vigor a Lei Complementar nº 223, que permite excluir do arcabouço fiscal despesas temporárias com saúde e educação financiadas pelo Fundo Social do pré-sal. A medida cria espaço para um gasto adicional estimado em até R$ 1,5 bilhão por ano, sem efeito sobre o limite de crescimento das despesas primárias.

    A norma autoriza a exclusão de valores equivalentes a 5% da receita anual do Fundo Social, por um período de cinco anos. Com arrecadação anual próxima de R$ 30 bilhões, o mecanismo amplia o financiamento dessas áreas sem pressionar o teto do novo regime fiscal.

    Do ponto de vista orçamentário, a mudança preserva o espaço das despesas discricionárias, evitando que o uso dos recursos do pré-sal reduza a margem para outros gastos não obrigatórios. Em 2025, essas despesas somaram cerca de R$ 219 bilhões, com projeção de R$ 237 bilhões em 2026.

    Os recursos adicionais também não entram no cálculo dos pisos constitucionais de saúde e educação, funcionando como complemento às aplicações mínimas já exigidas pela Constituição.

    Criado para receber receitas da exploração do petróleo, o Fundo Social passa a operar, na prática, como uma fonte paralela de financiamento setorial. A medida aumenta a flexibilidade orçamentária no curto prazo, ao mesmo tempo em que adiciona uma exceção relevante às regras do arcabouço fiscal.

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    Carlos Augusto
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    Jornalista e repórter fotográfico, com vasta experiência. Graduando em Comunicação Institucional e Gestão Pública, possui habilidades em comunicação e escrita. Carlos Augusto é acadêmico de Ciências Contábeis, o que acrescenta um olhar analítico e detalhista, combinando de forma única comunicação e economia.

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