O Microempreendedor Individual (MEI) tem até 30 de janeiro de 2026 para aderir ao Edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições especiais para quem possui dívidas em atraso. Após esse prazo, o MEI que não regularizar a situação poderá ser excluído do Simples Nacional, perder benefícios tributários e até ter o CNPJ cancelado.
A inadimplência também traz outras consequências: bloqueio de benefícios previdenciários, restrição para emitir notas fiscais e dificuldade de acesso a crédito bancário. Débitos não pagos seguem para a Dívida Ativa da União, o que significa que o nome do empreendedor pode ser protestado em cartório e negativado nos cadastros de crédito.
Desde 2024, a PGFN passou a encaminhar as dívidas do MEI para protesto extrajudicial, em parceria com cartórios de todo o país. Ao receber a notificação, o contribuinte tem três dias úteis para quitar o débito antes que o protesto seja efetivado — o que pode gerar custos adicionais e restringir financiamentos e contratações públicas.
A boa notícia é que ainda há tempo para evitar essas penalidades. As dívidas podem ser negociadas diretamente com a Receita Federal ou com a PGFN, dependendo de onde estão inscritas. O portal Regularize concentra as informações sobre débitos já inscritos em Dívida Ativa e permite a adesão ao programa de parcelamento especial, que prevê descontos sobre juros e multas e parcelas reduzidas para o MEI.
Regularizar é mais do que evitar punições: é manter o CNPJ ativo, garantir direitos previdenciários e preservar a credibilidade financeira do negócio. A regularização deve ser feita dentro do prazo e com atenção aos canais oficiais, como o Portal do Simples Nacional, o site da Receita Federal e o REGULARIZE, da PGFN.
Em resumo: quem deixar a dívida acumular corre o risco de sair do Simples e perder os benefícios que tornam o MEI vantajoso. Mas quem agir agora garante tranquilidade para continuar empreendendo em 2026.

