O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos parciais, a lei que trata do reajuste salarial dos servidores do Judiciário federal. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.293 garante um aumento de 8% em 2026, mas exclui as correções previstas para 2027 e 2028, que haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional.
O texto original previa três reajustes anuais consecutivos de 8%, o que implicaria crescimento permanente da despesa com pessoal ao longo do próximo ciclo de governo. Ao vetar as parcelas futuras, o Executivo argumentou que a medida violaria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesas obrigatórias continuadas que ultrapassem o mandato presidencial vigente sem a correspondente previsão orçamentária.
Segundo a justificativa apresentada, como o atual mandato presidencial se encerra em 2026, a autorização de reajustes automáticos para os anos seguintes comprometeria a previsibilidade fiscal e transferiria obrigações financeiras ao próximo governo, contrariando os princípios de equilíbrio das contas públicas.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 4.750/2025, encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso. Durante a tramitação, o relator no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), defendeu que o reajuste representaria apenas uma recomposição parcial das perdas inflacionárias acumuladas desde 2019, período em que os vencimentos da categoria permaneceram congelados.
Do ponto de vista fiscal, a sanção com vetos sinaliza uma tentativa do governo de conciliar demandas corporativas com o compromisso de contenção de gastos obrigatórios. Para analistas, a decisão reduz pressões estruturais sobre o Orçamento de médio prazo e preserva maior flexibilidade para a definição da política salarial do funcionalismo a partir de 2027.
Com isso, os servidores do Judiciário terão apenas o reajuste previsto para 2026, enquanto eventuais novas correções dependerão de iniciativas futuras do Executivo e de espaço fiscal compatível com as regras do arcabouço fiscal e da LRF.

