Projeto estende benefício a todas as contribuintes e segue para análise final na Comissão de Assuntos Sociais
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que elimina a exigência de carência para concessão do salário-maternidade a todas as seguradas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A proposta amplia o acesso ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pelas regras atuais, apenas empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas estão dispensadas do cumprimento da carência mínima de dez meses de contribuição. O projeto estende essa dispensa às seguradas contribuintes individuais, especiais e facultativas.
O texto aprovado é o PL 1.117/2025 e recebeu parecer favorável na comissão. A matéria agora segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Quem será beneficiado
Com a mudança, passam a ter direito ao benefício sem exigência de tempo mínimo de contribuição:
-
Contribuintes individuais: profissionais autônomas, freelancers e trabalhadoras por conta própria;
-
Seguradas especiais: trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais em regime de economia familiar;
-
Contribuintes facultativas: mulheres sem atividade remunerada que optam por contribuir para garantir proteção previdenciária.
A medida harmoniza a legislação com entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que em março de 2024 considerou procedente a tese de que a exigência de carência para determinadas categorias violava o princípio da igualdade e a proteção constitucional à maternidade.
Impacto previdenciário
Do ponto de vista social, a proposta amplia a cobertura do sistema previdenciário e reduz a desigualdade de acesso entre diferentes formas de vínculo laboral. Em termos fiscais, a mudança tende a elevar o número de beneficiárias do salário-maternidade, com impacto sobre as despesas do RGPS — ainda não estimado oficialmente.
Se confirmada na CAS, a matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.
A alteração reforça o caráter universal da proteção à maternidade no sistema previdenciário, ampliando a rede de segurança para trabalhadoras informais e de baixa renda.

