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    Home » MEIs desenquadrados do Simples têm até 30 de janeiro para pedir retorno ao regime em 2026
    MEI

    MEIs desenquadrados do Simples têm até 30 de janeiro para pedir retorno ao regime em 2026

    Carlos AugustoPor Carlos Augusto28/01/2026Nenhum comentário2 minutos de leitura
    Divulgação/Memp
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    Prazo termina no último dia útil do mês e é condição para voltar a recolher tributos pelo Simei ao longo do ano-calendário

    Microempreendedores individuais (MEI) que foram desenquadrados do Simples Nacional e desejam retornar ao regime em 2026 precisam regularizar a situação até 30 de janeiro, último dia útil do mês. O pedido fora do prazo impede o reenquadramento ao longo do ano, mantendo o contribuinte sujeito às regras aplicáveis às microempresas ou empresas de pequeno porte.

    O reenquadramento permite ao MEI voltar a recolher tributos pelo regime simplificado, com valores fixos mensais, além de preservar o acesso a benefícios previdenciários e a políticas públicas voltadas aos pequenos negócios. Para que o retorno produza efeitos no ano-calendário de 2026, o microempreendedor deve cumprir integralmente os procedimentos dentro do prazo legal.

    O processo exige duas etapas obrigatórias: a opção pelo Simples Nacional e o retorno ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Ambas as solicitações devem ser feitas até o encerramento do prazo, não sendo possível regularizar a situação posteriormente com efeitos retroativos.

    Embora janeiro tenha 31 dias, a legislação do Simples Nacional estabelece que o prazo termina no último dia útil do mês. Em 2026, essa data corresponde a 30 de janeiro, o que exige atenção redobrada dos microempreendedores que dependem do regime para manter a previsibilidade do custo tributário.

    A data também coincide com o prazo final para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Apesar da coincidência, os dois procedimentos são independentes. O reenquadramento do MEI deve ser solicitado nos sistemas da Receita Federal, enquanto a renegociação de débitos ocorre exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN.

    Para os microempreendedores que se enquadram nas duas situações, o descumprimento de qualquer um dos prazos pode gerar impacto direto no fluxo de caixa e no acesso ao regime simplificado ao longo de 2026, reforçando a importância de acompanhar o calendário tributário no início do ano.

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    Carlos Augusto
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    Jornalista e repórter fotográfico, com vasta experiência. Graduando em Comunicação Institucional e Gestão Pública, possui habilidades em comunicação e escrita. Carlos Augusto é acadêmico de Ciências Contábeis, o que acrescenta um olhar analítico e detalhista, combinando de forma única comunicação e economia.

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