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    Home » Canindé lança programa para regularização de dívidas municipais com descontos de até 100% em juros e multas
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    Canindé lança programa para regularização de dívidas municipais com descontos de até 100% em juros e multas

    Carlos AugustoPor Carlos Augusto30/10/2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
    Foto: Helio Montferre/Ipea
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    O município de Canindé (CE) instituiu, por meio da Lei nº 2.746/2025, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (REFIS/2025). A medida permite que contribuintes quitem ou parcelem dívidas com o município — como IPTU, ISS e taxas — com descontos significativos sobre juros e multas, válidos por um período limitado de três meses a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município.

    O programa tem como objetivo estimular a regularização fiscal e reforçar a arrecadação municipal, oferecendo condições especiais tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

    Descontos e prazos

    O REFIS/2025 oferece redução de 100% nos juros e multas para quem quitar o débito à vista no primeiro mês de vigência. Os descontos diminuem progressivamente nos meses seguintes:

    • 90% no segundo mês;

    • 80% no terceiro mês;

    • Para quem optar pelo parcelamento, os abatimentos variam entre 70% e 40%, conforme o número de parcelas, que podem chegar a 10 prestações mensais.

    As parcelas têm valores mínimos definidos:

    • R$ 150,00 para pessoas físicas e empresários individuais;

    • R$ 200,00 para empresas, quando a dívida estiver sob a Secretaria de Finanças;

    • E valores um pouco maiores (R$ 200,00 e R$ 250,00, respectivamente) nos casos administrados pela Procuradoria-Geral do Município.

    Regras e cancelamento

    O contribuinte que aderir ao programa deve manter o pagamento das parcelas em dia. O atraso de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas leva ao cancelamento automático do acordo, e todos os descontos concedidos são revogados. Nessa situação, a dívida volta ao valor original, com os encargos integrais.

    A adesão ao REFIS implica também confissão da dívida e, no caso de débitos judicializados, desistência de ações e recursos relacionados ao crédito negociado.

    Quem pode participar

    Podem aderir ao programa os contribuintes com débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, inclusive os que estejam parcelados, inscritos em dívida ativa ou ainda em aberto — desde que não estejam judicializados.

    Um incentivo à adimplência local

    Segundo a Prefeitura, o REFIS/2025 é uma medida de caráter extraordinário, que busca equilibrar as contas públicas sem penalizar o contribuinte. Ao permitir o pagamento facilitado e com desconto, o programa oferece uma última oportunidade de regularização antes de novas medidas de cobrança e execução fiscal.

    A adesão ao REFIS/2025 deve ser feita diretamente junto à Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças ou à Procuradoria-Geral do Município, conforme o tipo de débito.

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    Carlos Augusto
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    Jornalista e repórter fotográfico, com vasta experiência. Graduado em Comunicação Institucional e Gestão Pública, possui habilidades em comunicação e escrita. Carlos Augusto é acadêmico de Ciências Contábeis, o que acrescenta um olhar analítico e detalhista, combinando de forma única comunicação e economia.

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