A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que empresas enquadradas no Simples Nacional regularizem pendências fiscais e evitem a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2026.
A prorrogação, válida a partir da ciência do Termo de Exclusão, foi estabelecida com base na Lei Complementar nº 216/2025 e oferece uma nova oportunidade para que micro e pequenas empresas quitem débitos à vista ou de forma parcelada.
Mais de 20 mil contribuintes do Simples Nacional foram notificados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) sobre dívidas vencidas e não suspensas até 30 de setembro de 2025. Entre os tributos incluídos estão ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado, IPVA, taxas, multas e outros débitos estaduais.
As empresas notificadas devem acessar o DTE-SN, verificar a pendência e regularizar a situação junto à Sefaz-CE dentro do novo prazo. A quitação garante a permanência no regime simplificado, que oferece vantagens como carga tributária reduzida e menor burocracia no cumprimento de obrigações fiscais.

