A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.286, de 21 de outubro de 2025, detalhando a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas novas linhas de crédito rural e habitacional criadas pelo Governo Federal. A medida atende à demanda de instituições financeiras por clareza nas alíquotas aplicáveis, garantindo segurança jurídica às operações.
Crédito Rural
De acordo com a norma, baseada na Medida Provisória nº 1.314/2025, as linhas de crédito voltadas à renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos terão as seguintes alíquotas de IOF:
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0% quando os recursos forem de fonte pública; 
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0,38% quando a fonte for privada, ou seja, de instituições financeiras. 
A MP autoriza o uso de recursos do superávit financeiro de 2024 e de fundos próprios dos bancos para custear essas operações, que têm como foco agricultores impactados por secas e enchentes.
Crédito Habitacional
Já as operações de crédito para melhoria habitacional, regulamentadas pela Portaria MCID nº 1.177/2025, são isentas de IOF, conforme o artigo 9º, inciso I, do Decreto nº 6.306/2007. Essa linha de crédito faz parte do programa Reforma Casa Brasil, lançado pelo Governo Federal para financiar reformas e ampliações de moradias.
A Receita destaca que a nova instrução reforça a segurança jurídica para bancos e mutuários, padronizando o tratamento tributário e evitando dúvidas na aplicação das alíquotas nas contratações das novas modalidades de crédito.
