Vai à sanção novo tipo de captação para financiar indústria e microempresas

Os senadores Hamilton Mourão e Eduardo Girão (Novo-CE) registraram votos contrários ao projeto, que agora aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

6/27/2024

Nesta quarta-feira (26), o Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 6.235/2023, que autoriza o BNDES e outros bancos públicos de desenvolvimento a emitirem a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Esta nova modalidade de aplicação financeira visa captar recursos para investimentos em projetos de infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas. O projeto agora segue para sanção presidencial.

De autoria do Poder Executivo, a proposta foi relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), que votou favoravelmente. A LCD será um investimento de renda fixa, semelhante às Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), e será oferecida por bancos e corretoras. Os rendimentos e ganhos de capital obtidos serão isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, mas tributados em 15% para residentes em paraísos fiscais e para pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Os benefícios fiscais estarão sujeitos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano e vigorarão inicialmente por cinco anos, sendo posteriormente reavaliados. A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índices de preços ou à taxa Selic ou DI Over. A data de vencimento não poderá ser inferior a 12 meses, podendo a LCD estar vinculada a uma garantia real por penhor ou cessão de direitos creditórios.

Apenas bancos de desenvolvimento, como o BNDES, Banco de Desenvolvimento do Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), poderão emitir a LCD. Cada instituição poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, com possibilidade de alteração desse limite pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As instituições financeiras deverão divulgar um relatório anual identificando os projetos apoiados com os recursos captados.

O CMN estabelecerá regras para a distribuição pública da LCD, resgate antecipado e concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que assegura valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira.

O Executivo argumenta que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e apoio à indústria e às micros, pequenas e médias empresas. O relator do projeto, senador Omar Aziz, não acatou nenhuma das dez emendas sugeridas ao texto, destacando a necessidade de rápida aprovação da proposta.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (AP), afirmou que a criação da LCD barateará o crédito para pequenas e micro empresas. O senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou que a LCD fortalecerá bancos regionais, como o BRDE, permitindo a ampliação de empréstimos e operações de investimento. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) alertou sobre o aumento da dívida pública, enquanto o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) apontou incertezas nos resultados do projeto, ressaltando a importância de planejamento e execução transparentes.

O projeto também altera a Lei 13.483, de 2017, mudando a forma de cálculo dos juros dos financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Além da Taxa de Longo Prazo (TLP), os financiamentos poderão utilizar taxas prefixadas baseadas em outros títulos públicos e a Taxa Selic, desde que não ultrapassem metade dos recursos do PIS/Pasep repassados ao BNDES.

A proposta também altera a Lei 11.076, de 2004, permitindo que todas as instituições financeiras possam lastrear a emissão de LCAs por meio de repasse interfinanceiro, ampliando a oferta dessas letras de crédito.