Novas taxas sobre compras internacionais de até US$ 50 estão em vigor
A MP estabelece o início da cobrança da taxa de 20% a partir de 1º de agosto
Por Carlos Augusto/Imagem: Print site Aliexpress
8/1/2024
A partir desta quinta-feira (1º), compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas pela internet passarão a pagar 20% de Imposto de Importação. Esta nova taxa se soma à cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vigente desde julho de 2023. Algumas varejistas on-line, como AliExpress e Shopee, já começaram a aplicar a tarifa desde o último sábado (27), embora a legislação determine o início da cobrança apenas hoje.
De acordo com as novas regras, compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%, enquanto produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil terão uma taxação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. O Imposto de Importação de 20% incidirá sobre o valor do produto, incluindo as cobranças de frete e seguro, e os 17% de ICMS serão aplicados após a soma do valor da compra e do Imposto de Importação.
A nova taxação de 20% foi instituída por meio de um “jabuti” incluído na lei que criou o Programa Mover, e sua implementação foi adiada para 1º de agosto pela Medida Provisória 1.236. O adiamento foi solicitado pela Receita Federal para permitir a preparação do sistema de cobrança e definição das regulamentações necessárias, bem como para esclarecer que a importação de medicamentos por pessoas físicas continuará isenta de qualquer taxação adicional.
“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, afirmou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
A MP estabelece o início da cobrança da taxa de 20% a partir de 1º de agosto, permitindo tempo para que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte seus sistemas para a nova cobrança. “A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança", concluiu Padilha.
Sobre
Carlos Augusto é jornalista, repórter fotográfico e especialista em criação de sites, com formação em Comunicação Institucional e Gestão Pública. Acadêmico de Ciências Contábeis, une habilidades em comunicação e escrita a uma visão analítica, integrando com excelência as áreas de comunicação e economia.
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