Carnê-Leão: imposto obrigatório para autônomos e quem recebe do exterior

09/03/2025

O Carnê-Leão é um imposto mensal obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Ele deve ser pago regularmente, garantindo que o imposto seja recolhido antes da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Segundo a Receita Federal, estão obrigados a pagar o Carnê-Leão profissionais autônomos, como médicos, advogados e professores particulares, que recebem diretamente de clientes, além de locadores que alugam imóveis para pessoas físicas. Também devem recolher o imposto aqueles que recebem pensão alimentícia ou qualquer outro rendimento de pessoa física, bem como cidadãos que recebem dinheiro do exterior, seja por aposentadoria, serviços prestados ou investimentos.

O imposto é calculado com base na tabela progressiva do IRPF e deve ser pago por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo sistema da Receita. Os valores registrados no Carnê-Leão podem ser importados automaticamente para a declaração de Imposto de Renda, facilitando o processo e evitando inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal.

Especialistas alertam que contribuintes que não fazem o recolhimento mensal do Carnê-Leão podem enfrentar problemas com o fisco, incluindo cobrança de impostos retroativos e multas. Para evitar pendências, a recomendação é que os contribuintes acompanhem seus rendimentos e façam o pagamento corretamente.