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    Home » Justiça condena bancos por falhas em golpe via Pix e reforça custo financeiro das fraudes bancárias
    Bancos

    Justiça condena bancos por falhas em golpe via Pix e reforça custo financeiro das fraudes bancárias

    Carlos AugustoPor Carlos Augusto12/12/2025Nenhum comentário3 minutos de leitura
    Alex Costa/TJCE
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    Decisão do TJCE amplia responsabilização das instituições por abertura e gestão de contas e pressiona sistema financeiro a reforçar controles

    A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Santander e o Banco de Brasília (BRB) a indenizarem um cliente vítima de golpe em uma transação realizada via Pix, em decisão proferida na terça-feira (9). O julgamento mantém sentença de primeira instância e reforça a tendência do Judiciário de atribuir responsabilidade às instituições financeiras por falhas nos mecanismos de prevenção a fraudes, com impactos diretos sobre custos operacionais e riscos jurídicos do setor bancário.

    O caso envolve um músico que, em novembro de 2023, transferiu R$ 16 mil via Pix após negociar a compra de uma máquina de corte a laser anunciada em rede social. Os valores foram enviados em quatro transferências para contas mantidas no Santander e no BRB. Posteriormente, ficou comprovado que se tratava de um golpe, e a vítima não conseguiu recuperar os recursos, apesar de ter acionado o banco de origem e registrado reclamações junto ao Banco Central.

    Na decisão, o TJCE manteve a condenação ao ressarcimento dos danos materiais — R$ 11 mil a cargo do BRB e R$ 5 mil do Santander — além de indenização por danos morais de R$ 6 mil, valor considerado compatível com a jurisprudência em casos semelhantes. O Santander recorreu, mas o colegiado entendeu que a instituição não comprovou ter adotado diligência suficiente na abertura e no monitoramento da conta utilizada pelos fraudadores. O BRB não apresentou contestação no processo.

    Para o setor financeiro, o julgamento reforça o entendimento de que fraudes via Pix não são tratadas apenas como risco do consumidor, mas também como falha na prestação do serviço bancário quando há deficiência nos controles de cadastro, monitoramento de transações e resposta rápida a alertas. Esse posicionamento tende a elevar o custo regulatório e jurídico dos bancos, especialmente em um ambiente de digitalização acelerada e crescimento do uso de meios de pagamento instantâneos.

    A decisão também dialoga com a agenda do Banco Central de fortalecimento da segurança do Pix, que já inclui mecanismos como bloqueios cautelares, limites noturnos e monitoramento de contas recém-abertas. Ainda assim, casos recorrentes indicam que a efetividade desses instrumentos depende da implementação rigorosa pelos bancos, sob pena de aumento de passivos judiciais.

    Do ponto de vista econômico, a ampliação da responsabilização judicial pode pressionar as instituições a investirem mais em tecnologia antifraude e compliance, com reflexos sobre custos operacionais e, potencialmente, sobre a precificação de serviços financeiros. Ao mesmo tempo, decisões como essa tendem a reforçar a confiança dos usuários no sistema de pagamentos, elemento central para a sustentabilidade do Pix como infraestrutura estratégica do mercado financeiro brasileiro.

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    Carlos Augusto
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    Jornalista e repórter fotográfico, com vasta experiência. Graduando em Comunicação Institucional e Gestão Pública, possui habilidades em comunicação e escrita. Carlos Augusto é acadêmico de Ciências Contábeis, o que acrescenta um olhar analítico e detalhista, combinando de forma única comunicação e economia.

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